Os integrantes da Mesa Diretora 2012 tomaram posse em cerimônia realizada na tarde desta segunda-feira, 2. São eles: Gilberto Koch (PT – presidente), Ricardo Ritter – Ica (PDT – vice-presidente), Volnei Campagnoni (PCdoB – primeiro secretário) e Antonio Lucas (PDT – segundo secretário). Diversas autoridades estiveram presentes, como o prefeito Tarcísio Zimmermann. Amigos e familiares dos vereadores, além dos demais parlamentares hamburguenses e servidores da Casa, também compareceram e lotaram o Plenário. A eleição ocorreu no dia 15 de dezembro.
Fortalecimento e transparência
Presidente da Mesa Diretora 2011, Leonardo Hoff (PP) deu início à solenidade. Ele agradeceu a todos pelo apoio à administração do ano anterior. “Foi uma honra estar à frente da Câmara. Precisamos seguir fortalecendo o Poder Legislativo, que é importantíssimo para a democracia.” Hoff apontou que, há alguns anos, a Casa vem investindo na transparência. “Hoje, todos podem ter acesso às informações importantes.” A divulgação dos vencimentos de servidores e vereadores e do valor dos anúncios foram alguns exemplos citados.
Mesa Diretora 2012
Gilberto Koch (PT) – presidente
Ricardo Ritter – Ica (PDT) – vice-presidente
Volnei Campagnoni (PCdoB) – primeiro secretário
Antonio Lucas (PDT) – segundo secretário
Mesa Diretora 2011
Leonardo Hoff (PP) – presidente
Matias Martins (PT) – vice-presidente
Ricardo Ritter – Ica (PDT) – primeiro secretário
Luiz Carlos Schenlrte (PMDB) – segundo secretário
Conheça as leis
O artigo 26 do Regimento Interno da Câmara determina que a Mesa Diretora é o órgão diretivo dos trabalhos e será constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários. E no artigo 29 está escrito que a eleição dos integrantes será realizada na última Sessão Legislativa do ano e a posse será realizada no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano subsequente.
Segundo o artigo 14 da Lei Orgânica Municipal, “será de um ano o mandato da Mesa Diretora, proibida a reeleição para o mesmo cargo dentro da mesma Legislatura”. Além disso, o artigo 17 estabelece que o presidente ou seu substituto votará sempre quando houver empate, quando a matéria exigir quorum qualificado e nas votações secretas. Ou seja, geralmente, ele não vota nos projetos apresentados.




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